A gestão de resíduos produzidos em ambiente hospitalar é regulamentada por normas específicas, que visam proteger a saúde pública e garantir o correto manuseio de resíduos potencialmente perigosos que requerem tratamentos especiais para serem eliminados com total segurança.
A lei de referência para isso é o DPR 254/2003, que revogou as normas anteriores e especifica como as unidades de saúde devem gerir os seus resíduos para proteger tanto a segurança dos operadores encarregados da sua eliminação quanto o bem-estar da comunidade.
Tipos de Resíduos de Saúde
Todas as instalações, públicas ou privadas, que realizam atividades médicas ou veterinárias de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e pesquisa, produzem diariamente uma grande quantidade de resíduos de diferentes tipos, com características e níveis de perigo variados. De acordo com a regulamentação, todos esses resíduos devem ser classificados como "resíduos de saúde", mas essa definição não se refere ao seu nível real de perigo, pois dentro desse grupo há resíduos de tipos muito diferentes, que exigem, portanto, tratamentos específicos e diferenciados.
Por exemplo, há resíduos que podem ser imediatamente equiparados aos resíduos sólidos urbanos, como embalagens, resíduos produzidos durante a preparação de refeições, o conteúdo das lixeiras nos banheiros e corredores, pilhas, toners e assim por diante. Esse tipo de resíduo, embora classificado como "resíduo de saúde" por ser produzido em instalações médicas, não é um resíduo especial e, portanto, pode ser eliminado de acordo com o processo normal de resíduos sólidos urbanos. O seu tratamento não requer registos ou precauções especiais, para além do cuidado normal na diferenciação dos componentes, de modo a separar a parte orgânica do papel ou plástico, quando possível, para serem enviados às respetivas instalações de reciclagem.
Por outro lado, o tratamento é diferente para resíduos que podem potencialmente representar um risco para a saúde pública, como:
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Resíduos de risco infeccioso (cateteres, luvas ou aventais descartáveis usados pelo pessoal de saúde, produtos usados para curativos, etc.)
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Resíduos produzidos durante atividades de pesquisa e diagnóstico (como meios de cultura usados para algumas análises, placas de laboratório, etc.)
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Resíduos cortantes (agulhas, bisturis, etc.)
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Resíduos contendo partes anatômicas
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Medicamentos vencidos, danificados ou inutilizáveis
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Resíduos de substâncias químicas
O Correto Tratamento de Resíduos de Saúde
A eliminação de resíduos de saúde é um processo complexo, e é por isso que a normativa enfatiza a importância de treinar adequadamente o pessoal hospitalar encarregado de o gerir. Dessa forma, é possível, por um lado, minimizar os riscos para a saúde dos operadores e reduzir o risco de infeção, e, por outro, promover a correta diferenciação dos diferentes tipos de resíduos para maximizar a quantidade de material corretamente recuperado e enviado para reciclagem.
É, portanto, fundamental que os resíduos de saúde sejam corretamente separados para diferenciar o componente equiparável aos resíduos sólidos urbanos dos resíduos com risco infeccioso ou que contenham objetos pontiagudos ou cortantes. Uma vez feita essa diferenciação, os resíduos devem seguir protocolos de depósito, manuseio e tratamento diferentes.
Se, como vimos, os resíduos equiparáveis aos resíduos sólidos urbanos não requerem tratamentos especiais, os resíduos de saúde especiais devem ser geridos de forma diferente dependendo do seu grau de perigo. Se forem classificados como "não perigosos" ou "perigosos, mas sem risco de infeção", devem ser tratados como resíduos especiais e armazenados em depósitos separados antes de serem entregues a empresas autorizadas, que gerirão o seu correto tratamento em instalações dedicadas.
Já os resíduos de saúde com risco de infeção requerem cuidados adicionais, uma vez que devem ser recolhidos e depositados em recipientes selados especiais, de modo a não constituir um risco para a saúde, e devem ser eliminados no prazo de cinco dias (prazo que é alargado para trinta dias no caso de quantidades de resíduos inferiores a 200 litros). Todas as fases de depósito e manuseio desses resíduos devem incluir o uso de recipientes herméticos, que devem ser utilizados até o momento em que os resíduos são enviados para a instalação de esterilização, onde serão submetidos a um processo de higienização que, através do uso de máquinas especiais, reduzirá a sua carga bacteriana até um nível abaixo do limite legal. Dessa forma, os resíduos perigosos são transformados em resíduos totalmente comparáveis aos resíduos sólidos urbanos, não mais perigosos para a saúde pública.
A normativa em vigor indica que, para uma melhor gestão da redução do risco de infeção, a esterilização deve ocorrer já dentro da própria unidade hospitalar, através de instalações especiais certificadas e sujeitas a controlos periódicos. No entanto, esta sugestão não constitui uma obrigação para as unidades de saúde, e o tratamento de resíduos com risco de infeção também pode ser realizado externamente, desde que o depósito e o manuseio dos resíduos nas fases de transporte sejam geridos de forma segura e correta, de acordo com a lei.
Os técnicos da CAMEC estão à disposição de todas as entidades envolvidas no tratamento de resíduos de saúde e fornecem consultoria para o projeto e realização de instalações personalizadas. Oferecemos soluções à medida que, a partir das necessidades específicas dos nossos clientes, são capazes de garantir o pleno cumprimento das normas em vigor e otimizar o tratamento de resíduos, minimizando o risco e garantindo a segurança dos operadores em todas as fases de trabalho.