Cada vez mais, entidades públicas, empresas e até mesmo pessoas físicas estão optando por equipar seus edifícios com sistemas fotovoltaicos para a produção de energia a partir de fontes renováveis. Os dados registram um crescimento constante na difusão dos painéis solares fotovoltaicos nas últimas décadas, e uma das razões para essa tendência está ligada à crescente atenção à proteção do meio ambiente e à sustentabilidade dos edifícios.
Por essa razão, agora que muitos sistemas fotovoltaicos instalados nas últimas décadas estão, naturalmente, se encaminhando para a fase final de sua vida útil (estimada em 25-30 anos), torna-se cada vez mais importante prestar atenção às formas corretas de descarte dos painéis, para minimizar os riscos à saúde e também para maximizar a recuperação de componentes úteis presentes em seu interior, em uma perspectiva de verdadeira sustentabilidade e proteção ambiental.
Um tratamento correto dos painéis fotovoltaicos que chegam ao fim de seu ciclo de vida permite, hoje, recuperar uma quantidade de material equivalente a 95-98% de seu peso, evitando a dispersão de substâncias potencialmente perigosas no meio ambiente e encaminhando os diferentes componentes recuperados para novos usos, em conformidade com os princípios da economia circular.
Normas e Incentivos para o Descarte de Painéis Fotovoltaicos: As Diretrizes da GSE
As normas em vigor estabelecem as modalidades corretas de gestão dos painéis fotovoltaicos que chegam ao fim de sua vida útil e definem, em primeiro lugar, uma diferença fundamental entre os diversos tipos de sistema. De fato, embora todos os painéis fotovoltaicos sejam classificados como REEE de tipo 4, há uma distinção entre os painéis utilizados em sistemas domésticos (com potência de 3 a 10 kW) e os utilizados em sistemas profissionais (com potência igual ou superior a 10 kW).
Essa distinção não diz respeito ao tipo de tratamento a que os painéis são submetidos, que permanece o mesmo independentemente do tipo de sistema em que foram instalados, mas afeta o custo para os usuários: os sistemas domésticos podem ser descartados gratuitamente pelos proprietários, simplesmente entregando os painéis nos centros de coleta de REEE do município em que residem, exatamente como acontece com qualquer outro resíduo de equipamento elétrico e eletrônico. Portanto, nesse caso, o descarte não acarreta nenhum custo para o proprietário do painel.
No caso de o sistema fotovoltaico ter uma potência superior (sendo, portanto, classificado como "profissional") e ter entrado em operação antes de 12 de abril de 2014, o descarte dos painéis é de responsabilidade do proprietário, que deverá arcar com os custos correspondentes. No entanto, essa norma não se aplica no caso de o proprietário optar por substituir seu antigo sistema por um de nova geração: nesse último caso, aplica-se o princípio do "recolhimento um por um", que prevê que o fabricante do novo sistema seja responsável pelo descarte dos painéis esgotados, sem custos adicionais para o comprador.
Além disso, é importante ressaltar que, no caso de os painéis fotovoltaicos terem sido instalados com os incentivos previstos pelo chamado "Conto Energia", em vigor de 2006 a 2013, o órgão Gestore dei Servizi Energetici (GSE) retém uma parte dos incentivos como garantia para o futuro descarte dos painéis. A quantia retida pela GSE é de 10 euros por painel, independentemente de sua instalação em sistemas domésticos ou profissionais, e é devolvida ao proprietário do sistema mediante a apresentação da documentação que comprove o descarte correto dos painéis que chegaram ao fim de seu ciclo de vida.
Os proprietários de sistemas fotovoltaicos que se beneficiaram do Conto Energia também podem aderir a Sistemas Coletivos específicos para a gestão e o descarte de REEE fotovoltaicos, que se encarregam de coordenar todas as fases de coleta, transporte e descarte dos painéis fotovoltaicos no final de seu ciclo de vida e garantem o cumprimento das normas sobre o assunto, ocupando-se também das respectivas obrigações burocráticas.
O descarte correto dos painéis fotovoltaicos no final de seu ciclo de vida é essencial para garantir a proteção do meio ambiente e da saúde pública, e as normas atualmente em vigor visam exatamente essa direção, favorecendo a recuperação correta dos painéis e incentivando sua entrega em centros de tratamento específicos capazes de diferenciar seus componentes.
A CAMEC projeta e fabrica sistemas sob medida para o tratamento de REEE e painéis fotovoltaicos, capazes de maximizar as porcentagens de recuperação dos materiais presentes nos painéis, em total conformidade com as normas em vigor e com o meio ambiente. Para saber mais sobre o funcionamento dos nossos sistemas, visite nosso site e entre em contato conosco.